Lei Ordinária nº 2.725, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada a Rua Arizona, localizada no Loteamento Recanto de Aldeia, no bairro de Aldeia.
Art. 2º.
Será confeccionada a placa com o nome da respectiva Rua.
Art. 3º.
Fica o Poder executivo responsável para junto aos correios e telégrafos, solicitar o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.