Lei Ordinária nº 2.729, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2729

2019

21 de Outubro de 2019

VEDA a nomeação para cargos em comissão, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 - Lei Maria da Penha, no âmbito da Administração pública direta e indireta, no Município São Lourenço da Mata.

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VEDA a nomeação para cargos em comissão, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340 - Lei Maria da Penha, no âmbito da Administração pública direta e indireta, no Município São Lourenço da Mata.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, no Município São Lourenço da Mata, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
        Parágrafo único  
        A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovação da pena.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata 21 de outubro de 2019



            BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
            Prefeito de São Lourenço da Mata