Lei Ordinária nº 2.729, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, no Município São Lourenço da Mata, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições prevista na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único
A vedação tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovação da pena.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.