Lei Ordinária nº 2.734, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada as Ruas Mâncio Lima; Gruirdes Maia, Porto Calvo, Bento Lopez, Porto Franco, Fazenda Nova e Alfredo Russel, localizada no Loteamento Sinal Verde, no bairro de Aldeia.
Art. 2º.
Será confeccionada as placas com os respectivos nomes.
Art. 3º.
Fica o Poder executivo responsável para junto aos correios e telégrafos, solicitar o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.