Lei Ordinária nº 2.735, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica instituído a "Honraria Policial Militar Destaque do Ano" e a "Honraria Policial Civil Destaque do Ano" a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º.
Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único
Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de escolha do homenageado.
Art. 3º.
A sessão solene deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.