Lei Ordinária nº 2.737, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Olho no Olho - Veja Bem São Lourenço na Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
O Programa Olho no Olho Municipal é prioritariamente para os alunos dos anos iniciais do 1° ao 5° ano da Rede Pública Municipal De Ensino.
Art. 3º.
A capacitação dos agentes públicos ficará.a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com o acompanhamento da Secretaria de Educação e de Assistência Social, com a colaboração dos Profissionais em Saúde, Técnico em Enfermagem, Agentes de Saúde, Professores e Outros Funcionários.
Art. 4º.
A Triagem deverá ser realizada nas salas de aulas, sem prejuízo do Calendário Escolar.
Art. 5º.
A Secretaria de Educação deverá ofertar as acomodações necessárias para a realização dos exames, em local mais acessível a todos e com capacidade de estações dos aparelhos de oftalmologia.
Art. 6º.
O Poder Executivo fica autorizado a ofertar os óculos para os educandos mediante convênio com instituição oficial de confecção dos óculos.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, e/ou suplementadas se necessárias.
Art. 8º.
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.