Lei Ordinária nº 2.738, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa a Caminho do Ensino Médio - PROCAEM na Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata.
Art. 2º.
A vagas serão destinadas aos alunos do 9° ano da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Educação deverá esforços no sentido de implantar desenvolver núcleos do PROCAEM nas Escolas que mantêm 9° ano
Art. 4º.
A Secretaria de Educação deverá priorizar os professores efetivos e contratados, acrescendo em seus contratos a quantidade necessária de horas aulas
na execução do PROCAEM.
Art. 5º.
A Secretaria de Educação deverá ofertar Merenda e Transporte Escolar no período do curso.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, e/ou suplementadas se necessárias.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.