Lei Ordinária nº 2.738, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2738

2019

21 de Outubro de 2019

Institui o Programa a Caminho do Ensino Médio - PROCAEM, na rede municipal de ensino, e dá outras providências.

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Institui o Programa a Caminho do Ensino Médio - PROCAEM, na rede municipal de ensino, e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa a Caminho do Ensino Médio - PROCAEM na Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        A vagas serão destinadas aos alunos do 9° ano da Rede Pública Municipal de Ensino.
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Educação deverá esforços no sentido de implantar desenvolver núcleos do PROCAEM nas Escolas que mantêm 9° ano
            Art. 4º. 
            A Secretaria de Educação deverá priorizar os professores efetivos e contratados, acrescendo em seus contratos a quantidade necessária de horas aulas na execução do PROCAEM.
              Art. 5º. 
              A Secretaria de Educação deverá ofertar Merenda e Transporte Escolar no período do curso.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, e/ou suplementadas se necessárias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata 21 de outubro de 2019



                    BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                    Prefeito de São Lourenço da Mata