Lei Ordinária nº 2.740, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2740

2019

21 de Outubro de 2019

Institui o plano municipal de combate e prevenção da depressão, suicídio, valorização da vida e a campanha denominada setembro amarelo.

a A
Institui o plano municipal de combate e prevenção da depressão, suicídio, valorização da vida e a campanha denominada setembro amarelo.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Municipal, com o objetivo de manter atendimento à pessoas em quadro depressivo ou inclinadas à prática do suicídio, bem como identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, prevenindo e minimizando a evolução dos quadros que possam chegar ao suicídio.
        Art. 2º. 
        O Plano Municipal de Valorização da Vida será desenvolvido no âmbito da Secretaria da Saúde, com base nas seguintes diretrizes, sem o prejuízo de outras que possam ser instituídas:
          I – 
          Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar à população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil;
            II – 
            Ampla divulgação e exposição do distúrbio, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, como depressão, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;
              III – 
              Idealização de canais de atendimento pessoal aos diagnosticados ou a aqueles que se encontram com possível sintoma de tentativa de suicídio;
                IV – 
                Direcionamento de atividades e apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;
                  V – 
                  Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
                    Art. 3º. 
                    Em apoio ao Plano Municipal de Valorização da Vida, fica instituída a Campanha "Setembro Amarelo", a ser desenvolvida anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol da vida, intensificando-se a divulgação das diretrizes do Plano para ampliar o seu alcance e sensibilizar a população quanto à valorização da vida e combate ao suicídio.
                      § 1º 
                      O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "um laço" na cor amarela, podendo as Instituições Públicas de todas as esferas participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas;
                        § 2º 
                        No decorrer do mês as palestras e seminários deverão priorizar os estabelecimentos do ensino médio e fundamental;
                          § 3º 
                          Para encerramento da Campanha, fica instituída a Caminhada Anual pela Vida a ser realizada na última sexta feira do mês de setembro.
                            Art. 4º. 
                            A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial Municipal, tanto referente ao mês de setembro como mês da Campanha de Valorização da Vida - Setembro Amarelo, quanto a última sexta feira do mês de setembro como o dia da Caminhada Anual pela Valorização da Vida.
                              Art. 5º. 
                              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata 21 de outubro de 2019



                                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                                Prefeito de São Lourenço da Mata