Lei Ordinária nº 2.744, de 23 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2744

2019

23 de Outubro de 2019

Dispõe sobre denominação de Ruas no Loteamento Tejipió em nosso Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre denominação de Ruas no Loteamento Tejipió em nosso Município e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a denominar o nome das seguintes Ruas abaixo:

      • Rua ETTORE LABANCA - Avenida principal, sentido ao Loteamento. Cajá;
      • Rua UNIÃO - paralela à Rua Monte de Sião;
      • Rua MONTE DE SIÃO - divisa no sentido norte do Loteamento Cajá;
      • Rua PLANALTO - situada no limite leste com o Haras Santa Joana;
      • Rua DOS PÁSSAROS - transversal da Rua Ettore Labanca, próximo ao limite do Loteamento Cajá;
      • Rua REFÚGIO - faz divisa leste com o Haras Santa Joana;
      • Rua ALEXANDRINA - situada entre a Rua planalto encontrando-se com a Rua dos pássaros;
      • Rua DEUS PROVERÁ - paralela a Rua São Lourenço, com a Rua vitória, á esquerda;
      • Rua AIRTON SENA - segunda Rua á esquerda da Rua vitória;
      • Rua GUILHERME UCHOA - sentido ao oeste para o leste, na parte mais alta da rua Ettore Labanca;
      • Rua DRAGÃO PLANETÁRIO -primeira Rua esquerda da Rua vitória;
      • Rua SÃO LOURENÇO - passando pela Rua Ettore Labanca, sentido oeste;
      • Rua DO PROGRESSO - segunda Rua á direita da Rua vitória;
      • Rua VITÓRIA - transversal da Rua harmonia;
      • Rua HARMÔNIA-transversal da Rua da paz com a Rua Ettore Labanca;
      • Rua DA PAZ - entrando na Rua vitória, terceira Rua á direita;
      • Rua ESPERANÇA - passando pela Rua Ettore Labanca, entrando na Rua , Santa Bárbara, e primeira esquerda; 
      • Rua DO SOSSEGO - entrando na Santa Bárbara e primeira  direita;
      • Rua Mª DE FÁTIMA - entrando na Rua Ettore Labanca, até a Rua Zumbi dos Palmares;
      • Rua JOSÉ BORGES - segunda Rua á direita da Rua Santa Bárbara;
      • Rua NOVO HORIZONTE - última Rua á direita em direção sul;
      • Rua SANTA BÁRBARA - terceira Rua á direita, entrando na Rua Ettore Labanca;
      • Rua NAVEGANTES - quinta Rua á direita da Rua Ettore Labanca
      • Rua ZUMBI - quarta Rua á direita, da Rua Ettore Labanca;
      • Rua Mª DO CARMO DE SOUZA - subindo em direção â Rua planalto, entra na primeira Rua á direita Guilherme Uchôa;
      • Rua MANOEL JOSÉ DE LIMA - seguindo pela Rua Ettore Labanca, quarta Rua á direita. 
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata 23 de outubro de 2019



              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
              Prefeito de São Lourenço da Mata