Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 6 de 2025
Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 093/2025 – Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 093/2025, para explicitar que o inciso II do art. 10 da Lei Ordinária nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, refere-se à Secretaria Executiva de Planejamento, especificando suas competências no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.

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