Lei Ordinária nº 2.670, de 21 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2670

2019

21 de Janeiro de 2019

Declara de Utilidade Pública e de interesse social do município de São Lourenço da Mata, a ASSOCIAÇÃO MANOEL ALVES DE SOUZA. Entidade associativa, comunitária e sem fins lucrativos.

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Declara de Utilidade Pública e de interesse social do município de São Lourenço da Mata, a ASSOCIAÇÃO MANOEL ALVES DE SOUZA. Entidade associativa, comunitária e sem fins lucrativos.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a ASSOCIAÇÃO MANOEL ALVES DE SOUZA, entidade Associativa, comunitária e sem fins econômicos, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, de conformidade com o disposto no inciso I do Art. 44 do Capítulo 1, Título li e Capítulo li e seus artigos, parágrafos e incisos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, "Código Civil Brasileiro", e inscrita no CNPJ/MF sobre o nº 20.008.131/0001-22, sediado na Rua Arlinda Germânia dos Santos, nº 440 - Várzea Fria - São Lourenço da Mata - PE. CEP: 54.740.570.
        Art. 2º. 
        Fica garantido a ASSOCIAÇÃO MANOEL ALVES DE SOUZA, todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito municipal, em razão da sua condição de entidade Associativa, comunitária e sem fins econômicos.
          Art. 3º. 
          Fica o poder executivo autorizado a incluir a entidade acima qualificada, entre as que direito a receber subvenções para sua manutenção e expansão de suas atividades e fins.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                Gabinete do Prefeito, em 21 de janeiro de 2019.


                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito