Lei Ordinária nº 2.670, de 21 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública e de Interesse Social a ASSOCIAÇÃO MANOEL ALVES DE SOUZA, entidade Associativa, comunitária e sem fins econômicos, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, de conformidade com o disposto no inciso I do Art. 44 do Capítulo 1, Título li e Capítulo li e seus artigos, parágrafos e incisos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, "Código Civil Brasileiro", e inscrita no CNPJ/MF sobre o nº 20.008.131/0001-22, sediado na Rua Arlinda Germânia dos Santos, nº 440 - Várzea Fria - São Lourenço da Mata - PE. CEP: 54.740.570.
Art. 2º.
Fica garantido a ASSOCIAÇÃO MANOEL ALVES DE SOUZA, todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito
municipal, em razão da sua condição de entidade Associativa, comunitária e sem fins econômicos.
Art. 3º.
Fica o poder executivo autorizado a incluir a entidade acima qualificada, entre as que direito a receber subvenções para sua manutenção e expansão de suas atividades e fins.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.