Lei Ordinária nº 2.278, de 26 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica concedido reajuste na remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de São Lourenço da Mata, que passa ao valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 55 da Lei Municipal nº 1.980, de 02 de julho de 2001, cuja redação foi alterada através da Lei Municipal Nº 2.003, de 06 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único -A remuneração do Conselheiro Tutelar será fixada por Lei especifica."
"Parágrafo único -A remuneração do Conselheiro Tutelar será fixada por Lei especifica."
Parágrafo único
A remuneração do Conselheiro Tutelar será fixada por Lei especifica.
Art. 3º.
Os encargos financeiros necessários para cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações próprias constantes do orçamento anual do Município, autorizadas às suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros ao dia 01 de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário.