Lei Ordinária nº 2.310, de 03 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2310

2010

3 de Maio de 2010

Autoriza a Secretaria do Município a fazer o levantamento dos nomes de todos os Bairros, Avenidas, Travessas e Ruas do Município.

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Autoriza a Secretaria do Município a fazer o levantamento dos nomes de todos os Bairros, Avenidas, Travessas e Ruas do Município.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada à Secretaria de Planejamento de fazer o levantamento dos nomes de todos os Bairros, Avenidas, Travessas e Ruas do Município para ser criado um Cadastro Único nos Correios.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata/PE, 03 de maio de 2010.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito