Lei Ordinária nº 2.310, de 03 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica autorizada à Secretaria de Planejamento de fazer o levantamento dos nomes de todos os Bairros, Avenidas, Travessas e Ruas do Município para ser criado um Cadastro Único nos Correios.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.