Lei Ordinária nº 1.711, de 20 de fevereiro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1711

1989

20 de Fevereiro de 1989

Reajusta vencimentos, proventos, pensões, e dá outras providências.

a A
Em, 20 de Fevereiro de 1989.
    Reajusta vencimrntos salários,proventos, pensões e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado é reajustar os vencimentos, salários e gratificações em 50% (cinquenta por cento) sobre os valores pagos aos servidores, no último mês de janeiro E cargos em comissão.
        Parágrafo único  
        O salário família corresponderá 5% (cinco por cento) sobre o Piso-Nacional de Salário.
          Art. 2º. 
          Fica igualmente autorizado a reajustar, em igual percentual, os proventos dos inativos e a remuneração das pensionistas.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              ETTORE LABANCA

              Prefeito Municipal