Lei Ordinária nº 2.344, de 01 de julho de 2011
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.243, de 27 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Ficam criados os cargos comissionados abaixo discriminados na Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, passando a fazer parte integrante do ANEXO II, Grupo II, da Lei Municipal nº 2.243/2009.
| CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO BÁSICO |
| Assistente Adjunto da Presidência | CCL-6 | 10 | 550,00 |
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo 1 - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
Grupo 1 - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Assessor Técnico da Liderança | CCL-1 | 03 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete de Vereador | CCL-3 | 10 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar | CCL-4 | 30 | 850,00 |
| Assessor de Plenário | CCL-4 | 10 | 850,00 |
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Geral | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Assessor de Tesouraria | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Adjunto da Presidência | CCL-2 | 01 | 1.500,00 |
| Diretor de Comunicação | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Contabilidade | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Informática | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Patrimônio e Arquivo | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Pessoal | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Serviços Gerais | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Assessor Legislativo da Presidência | CCL-4 | 10 | 850,00 |
| Assistente Legislativo da presidência | CCL-5 | 20 | 800,00 |
| Coordenador de Controle Interno | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Auxiliar de Controle Interno | 02 | 700,00 | |
| Assistente Adjunto da Presidência | CCL-6 | 10 | 550,00 |
Art. 2º.
Para o preenchimento dos cargos criados por esta Lei, serão observados os requisitos e atribuições para o exercício da função de seus ocupantes.
FUNÇÃO:
-Assistência Adjunta das atividades Legislativas da Presidência
ATRIBUIÇÕES GERAIS: -Atender toda e qualquer missão determinada pelos superiores imediatos, compreendendo o desempenho das funções de apoio administrativo e legislativo da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental incompleto.
FUNÇÃO:
-Assistência Adjunta das atividades Legislativas da Presidência
ATRIBUIÇÕES GERAIS: -Atender toda e qualquer missão determinada pelos superiores imediatos, compreendendo o desempenho das funções de apoio administrativo e legislativo da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental incompleto.
Anexo V
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
Grupo II - Atividades de Nível Médio
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora.
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
| CARGO: Procurador Jurídico - Advogado FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à comissão permanente de licitação; serviços de representação judicional da Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras tarefas inerentes à área jurídica. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. |
| CARGO: Tesoureiro FUNÇÃO: De nível superior e natureza técnica ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-contábil, especialmente: Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário, levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil; levantamento e controle de saldo bancário; execução de pagamentos; desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques, inclusive arquivo e repasse das informações ao setor contábil; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas inerentes à função técnico-contábil quando determinado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente complexas. |
Grupo II - Atividades de Nível Médio
| CARGO: Agente Administrativo FUNÇÃO: De natureza auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxílio à chefia imediata nas funções de arquivista, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, , auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões; operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos serviços de segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas quando determinado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples. |
| CARGO: Auditor Interno FUNÇÃO: De natureza auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas relacionadas ao controle interno do Poder Legislativo, especialmente coordenação da elaboração das ações que visem ampliar o controle interno; controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e materiais utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples. |
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
| CARGO: Auxiliar de Administração FUNÇÃO: De nível elementar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas do Poder Legislativo; REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo. |
| CARGO: Operador de Som FUNÇÃO: De nível elementar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver tarefas de operação de equipamentos de som e imagem nas atividades do Poder Legislativo especialmente nas reuniões e cerimônias, audiências públicas e ações da Câmara Municipal: apoio às atividades internas e externas inerentes ao Poder Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo. |
| CARGO: Auxiliar de Serviços FUNÇÃO: De nível elementar, exercício das funções de escrevente, recepcionista, zeladora, protocolista, cerimonial, mecanógrafo, datilografista, atendente de plenário. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: operação de central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; guarda e operação de livro de ponto; registros simplificados de textos escritos de atas e outros documentos; auxilio às solenidades e festividades; serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara; serviços de copa e cozinha; desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico. |
| CARGO: Vigilante FUNÇÃO: De nível elementar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; execução de outras tarefas quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples. |
| CARGO: Motorista FUNÇÃO: De nível elementar envolvendo atividades relacionadas à condução de veículos. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Condução de veículos de propriedade da Câmara ou outros determinados pela chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; executar outras tarefas simples quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, e possuir habilitação de motorista. |
| CARGO: Telefonista FUNÇÃO: De nível auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, operação de central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário; execução de outras tarefas quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples. |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
| CARGO: Assessor Técnico da Liderança FUNÇÃO: Assessoramento técnico das atividades parlamentares das lideranças. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao gabinete da liderança e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
| CARGO: Chefe de Gabinete de Vereador FUNÇÃO: Chefia, assessoramento e coordenação das atividades parlamentares dos Vereadores. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao gabinete do Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: divulgação do trabalho parlamentar; coordenação dos trabalhos dos Vereadores e todas as atividades desenvolvidas pelo gabinete, além de coordenação dos servidores lotados no mesmo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
| CARGO: Assessor Parlamentar FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
| CARGO: Assessor de Plenário FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora.
| CARGO: Procurador Geral FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por advogado com regular inscrição na OAB. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento superior ao Presidente da Câmara; efetuar consultas e repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca da legislação pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal e Município; representar juridicamente a Câmara mediante procuração específica do Presidente da Câmara; ofertar pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, Vereadores, comissões e comissão permanente de licitação sobre qualquer matéria de interesse do legislativo municipal; desenvolvimento de outras tarefas jurídicas e de assessoramento quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. |
| CARGO: Secretário Legislativo FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos; assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores; colaboração na elaboração de pareceres de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assessor de Tesouraria FUNÇÃO: Assessoramento e controle. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa Diretora nas questões financeiras, especialmente: coordenação de pagamentos, levantamento de débitos, controle de saldos das contas da administração municipal; assinatura de cheques, requisição de extratos e movimentação financeira dos recursos da Câmara; todas as atividades inerentes a controle financeiro e contábil. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Comunicação FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal e dos Vereadores; desenvolvimento de sistema de divulgação dos trabalhos legislativos que permitam interatividade com a sociedade; elaboração de pautas do Poder Legislativo; coordenação e supervisão das relações da Câmara Municipal com os diversos órgãos de imprensa; operacionalizar sistema interno e externo da câmara; resolver todas as atividades inerentes à comunicação. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, formado ou cursando ensino superior na área de comunicação. |
| CARGO: Diretor de Contabilidade FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas aos documentos contábeis; controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba de gabinete e/ou indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e matérias utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Informática FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas à informática, inclusive supervisão da digitação e processamento de textos; coordenação dos trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da contabilidade; supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por intermédio de comunidades virtuais, correspondência eletrônica e páginas na internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas, reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo legislativo no que diz respeito à informática. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Patrimônio e Arquivo FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Presidente da Câmara nas questões relacionadas ao patrimônio da instituição; coordenação dos trabalhos de registro, avaliação e inventário analítico dos bens da Câmara Municipal; avaliação de depreciação e necessidades de materiais, veículos e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo; coordenação dos trabalhos de controle e gestão de estoque de material; controle de uso dos bens da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Pessoal FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa nas questões relacionada a pessoal, especialmente: coordenação da elaboração da folha de pagamento de pessoal; controle dos atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações; supervisão da assiduidade dos servidores; gerência das atividades relacionadas a recursos humanos. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Serviços Gerais FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas. aos serviços da Câmara Municipal, supervisão e coordenação do atendimento ao público, funcionamento da estrutura da Câmara, operacionalidade dos diversos gabinetes. Chefia do setor de serviços gerais, compreendendo auxílio e assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a serviços gerais das instalações da Câmara Municipal, especialmente: limpeza, higiene e conservação de móveis, imóveis utensílios e equipamentos do Poder Legislativo, controle de materiais de limpeza e avaliação de necessidades de materiais e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assessor Legislativo da Presidência FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas da Presidência ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar o Presidente na atividade parlamentar; coordenação dos trabalhos junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assessorar o presidente em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assistente Legislativo da Presidência FUNÇÃO: Assistência das atividades legislativas da Presidência. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assistir o Presidente assim como aos seus assessores nas atividades parlamentares; e assistir ao parlamentar na coordenação dos trabalhos junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assistir o Presidente em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assistente Adjunto da Presidência FUNÇÃO: Assistência Adjunta das atividades Legislativas da Presidência. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Atender toda e qualquer missão determinada pelos superiores imediatos, compreendendo o desempenho das funções de apoio administrativo e legislativo da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental incompleto. |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.