Lei Ordinária nº 1.715, de 13 de março de 1989
Art. 1º.
Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal José Inácio de Miranda subordinada à administração da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito de NCZ$ 10.000,00 (Dez mil cruzados novos), destinado à despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
Art. 3º.
Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Biblioteca Pública e recebimento de toda a assistência previstas as Unidades conveniadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.