Lei Ordinária nº 1.715, de 13 de março de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1715

1989

13 de Março de 1989

Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras pro vidências.

a A
Em, 13 de Março de 1989.
    Cria a Biblioteca Pública Municipal e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica criada, na sede do Município, a Biblioteca Pública Municipal José Inácio de Miranda subordinada à administração da Secretaria de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito de NCZ$ 10.000,00 (Dez mil cruzados novos), destinado à despesa de instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial para a biblioteca.
          Art. 3º. 
          Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Leitura, do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Nacional de Biblioteca Pública e recebimento de toda a assistência previstas as Unidades conveniadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


              ETTORE LABANCA
              Prefeito