Lei Ordinária nº 2.357, de 11 de outubro de 2011
Art. 1º.
Nomeia a Escola Municipal situada no Loteamento Metropolitano, de PREFEITO AMARO ALVES DE SOUZA.
Art. 2º.
As despesas com a confecção da Placa, bem como sua aposição correrão por conta do Poder Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições ao contrario.