Lei Ordinária nº 2.357, de 11 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2357

2011

11 de Outubro de 2011

Nomeia a Escola Municipal situada no Loteamento Metropolitano, de PREFEITO AMARO ALVES DE SOUZA e dá outras providências.

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Nomeia a Escola Municipal situada no Loteamento Metropolitano, de PREFEITO AMARO ALVES DE SOUZA e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA-PE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Nomeia a Escola Municipal situada no Loteamento Metropolitano, de PREFEITO AMARO ALVES DE SOUZA.
        Art. 2º. 
        As despesas com a confecção da Placa, bem como sua aposição correrão por conta do Poder Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições ao contrario.


              São Lourenço da Mata, 11 de outubro de 2011.



              ETTORE LABANCA
              Prefeito