Lei Ordinária nº 2.366, de 22 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizar a denominar no Loteamento Capibaribe. Quadra A1 ao lado da Praça Academia da Cidade, de Rua ARISTEU JOSÉ GUERRA.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da confecção da Placa, bem como sua aposição correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.