O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do Art. 62, § 1º, I. "d" da Emenda Constitucional nº 32 de 27 de junho de 2008, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.