Lei Ordinária nº 2.376, de 21 de junho de 2012
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais índices e parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor do Município, Lei Municipal nº 2.159, de 10 de
outubro de 2006, com suas posteriores alterações, de acordo com o respectivo zoneamento da edificação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.