Lei Ordinária nº 2.382, de 02 de outubro de 2012
Art. 1º.
Os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de São Lourenço da Mata, a partir de 01 de janeiro de 2013, serão os seguintes:
a)
Prefeito - R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) mensais;
b)
Vice - Prefeito - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais;
c)
Vereadores - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) mensais;
d)
Secretários Municipais - R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais) mensais;
Art. 2º.
Fica instituído a partir de 01 de janeiro de 2013 a 13ª parcela nos subsídios dos agentes políticos: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e do Município de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único
A parcela de que trata o caput deste artigo, terá o valor equivalente a uma parcela mensal dos subsídios fixados no art. 1° desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e terá seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2013.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.