Lei Ordinária nº 2.402, de 30 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2402

2013

30 de Abril de 2013

Dá nova redação ao § 8° do art. 19 da Lei Municipal nº 2. 162/2006, com a redação dada pelo art. 1° da Lei Municipal nº 2.304/2010.

a A
Dá nova redação ao § 8º do art. 19 da Lei Municipal nº 2.162/2006, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.304/2010.
    O Prefeito no Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Dá nova redação ao §8º do art. 19 da Lei Municipal n• 2.162/06 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.304/2010:


      "§ 8º - Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações até 31.12.2008, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 22% e de 11 % (onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam os inciso II e III do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o de repartição simples."
        § 8º   Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações até 31.12.2008, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 22% e de 11 % (onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam os inciso II e III do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o de repartição simples.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata, 30 de abril de 2013.



            ETTORE LABANCA
            Prefeito