Lei Ordinária nº 2.402, de 30 de abril de 2013
Art. 1º.
Dá nova redação ao §8º do art. 19 da Lei Municipal n• 2.162/06 com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.304/2010:
"§ 8º - Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações até 31.12.2008, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 22% e de 11 % (onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam os inciso II e III do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o de repartição simples."
"§ 8º - Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações até 31.12.2008, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 22% e de 11 % (onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam os inciso II e III do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o de repartição simples."
§ 8º
Aos servidores públicos que ingressaram nos quadros dos Poderes do Município de São Lourenço da Mata, incluídas suas autarquias e fundações até 31.12.2008, a contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 18 será de 22% e de 11 % (onze por cento) para as contribuições previdenciárias que tratam os inciso II e III do art. 18, cujo sistema de financiamento do fundo será o de repartição simples.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.