Lei Ordinária nº 1.722, de 12 de junho de 1989
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Juvino Pereira da Silva, a Rua' que começando na primeira Travessa da Rua Leopoldina Correia, atravessa a Rua Jaime Ratis, indo encontrar-se com a Rua Dr. Pedro Correia no Loteamento Gleba do Patriarca, nesta Cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a confecção e aposição das placas, correrão por conta do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.