Lei Ordinária nº 2.456, de 13 de março de 2015
Art. 1º.
Fica criado o cargo comissionado abaixo discriminado na Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, passando a fazer parte integrante do ANEXO II, Grupo II, da Lei Municipal nº 2.243/2009.
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VENCIMENTO BÁSICO |
| Coordenador Legislativo | CCL-1 | 01 | R$ 2.0000,00 |
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Assessor Técnico da Liderança | CCL-1 | 03 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete de Vereador | CCL-3 | 15 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar | CCL-4 | 30 | 850,00 |
| Assessor de Plenário | CCL-4 | 10 | 850,00 |
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Geral | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Assessor de Tesouraria | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Adjunto da Presidência | CCL-2 | 01 | 1.500,00 |
| Diretor de Comunicação | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Contabilidade | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Informática | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Patrimônio e Arquivo | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Pessoal | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Serviços Gerais | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Assessor Legislativo da Presidência | CCL-4 | 10 | 850,00 |
| Assistente Legislativo da presidência | CCL-5 | 20 | 800,00 |
| Assistente Adjunto da Presidência | CCL-6 | 10 | 678,00 |
| Coordenador Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
Art. 2º.
Com a criação do cargo de Coordenador Legislativo, acresce-se ao Grupo I do Anexo V da Lei nº 2.243/2009, o referido cargo e suas respectivas atribuições e requisitos para o provimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo: Coordenador Legislativo
Requisitos para Provimento:
- Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
Atribuições Gerais:
Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos, assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores, colaboração na elaboração de pareceres de mérito das Comissões permanentes do Poder Legislativo.
Cargo: Secretário Legislativo (alteração das atribuições)
Atribuições Gerais:
Gerenciar todas as atividades das diretorias e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção parlamentar, de direção administrativa, de direção financeira, de direção legislativa, de direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos, responsabilizando-se por todos os serviços executivos da Câmara Municipal.
Cargo: Coordenador Legislativo
Requisitos para Provimento:
- Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo.
Atribuições Gerais:
Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos, assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores, colaboração na elaboração de pareceres de mérito das Comissões permanentes do Poder Legislativo.
Cargo: Secretário Legislativo (alteração das atribuições)
Atribuições Gerais:
Gerenciar todas as atividades das diretorias e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção parlamentar, de direção administrativa, de direção financeira, de direção legislativa, de direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos, responsabilizando-se por todos os serviços executivos da Câmara Municipal.
Anexo V
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
Grupo II - Atividades de Nível Médio
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora.
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
| CARGO: Procurador Jurídico - Advogado FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente: Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à comissão permanente de licitação; serviços de representação judicional da Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras tarefas inerentes à área jurídica. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. |
| CARGO: Tesoureiro FUNÇÃO: De nível superior e natureza técnica ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-contábil, especialmente: Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário, levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil; levantamento e controle de saldo bancário; execução de pagamentos; desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques, inclusive arquivo e repasse das informações ao setor contábil; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas inerentes à função técnico-contábil quando determinado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente complexas. |
Grupo II - Atividades de Nível Médio
| CARGO: Agente Administrativo FUNÇÃO: De natureza auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Auxílio à chefia imediata nas funções de arquivista, secretaria, digitação, apoio administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos, patrimônio, , auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das comissões; operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos serviços de segurança e recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas; executar outras tarefas quando determinado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples. |
| CARGO: Auditor Interno FUNÇÃO: De natureza auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas relacionadas ao controle interno do Poder Legislativo, especialmente coordenação da elaboração das ações que visem ampliar o controle interno; controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e materiais utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples. |
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
| CARGO: Auxiliar de Administração FUNÇÃO: De nível elementar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas do Poder Legislativo; REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo. |
| CARGO: Operador de Som FUNÇÃO: De nível elementar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver tarefas de operação de equipamentos de som e imagem nas atividades do Poder Legislativo especialmente nas reuniões e cerimônias, audiências públicas e ações da Câmara Municipal: apoio às atividades internas e externas inerentes ao Poder Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições inerentes ao cargo. |
| CARGO: Auxiliar de Serviços FUNÇÃO: De nível elementar, exercício das funções de escrevente, recepcionista, zeladora, protocolista, cerimonial, mecanógrafo, datilografista, atendente de plenário. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: operação de central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; guarda e operação de livro de ponto; registros simplificados de textos escritos de atas e outros documentos; auxilio às solenidades e festividades; serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara; serviços de copa e cozinha; desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem esforço físico. |
| CARGO: Vigilante FUNÇÃO: De nível elementar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal; execução de outras tarefas quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples. |
| CARGO: Motorista FUNÇÃO: De nível elementar envolvendo atividades relacionadas à condução de veículos. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Condução de veículos de propriedade da Câmara ou outros determinados pela chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocados sob sua responsabilidade; executar outras tarefas simples quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, e possuir habilitação de motorista. |
| CARGO: Telefonista FUNÇÃO: De nível auxiliar ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, operação de central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário; execução de outras tarefas quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples. |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
| CARGO: Assessor Técnico da Liderança FUNÇÃO: Assessoramento técnico das atividades parlamentares das lideranças. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao gabinete da liderança e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
| CARGO: Chefe de Gabinete de Vereador FUNÇÃO: Chefia, assessoramento e coordenação das atividades parlamentares dos Vereadores. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao gabinete do Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: divulgação do trabalho parlamentar; coordenação dos trabalhos dos Vereadores e todas as atividades desenvolvidas pelo gabinete, além de coordenação dos servidores lotados no mesmo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
| CARGO: Assessor Parlamentar FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
| CARGO: Assessor de Plenário FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores. |
Cargo: Coordenador Legislativo Requisitos para Provimento: - Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. Atribuições Gerais: Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos, assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos vereadores, colaboração na elaboração de pareceres de mérito das Comissões permanentes do Poder Legislativo. |
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora.
| CARGO: Procurador Geral FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por advogado com regular inscrição na OAB. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento superior ao Presidente da Câmara; efetuar consultas e repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca da legislação pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal e Município; representar juridicamente a Câmara mediante procuração específica do Presidente da Câmara; ofertar pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, Vereadores, comissões e comissão permanente de licitação sobre qualquer matéria de interesse do legislativo municipal; desenvolvimento de outras tarefas jurídicas e de assessoramento quando solicitado. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB. |
| CARGO: Secretário Legislativo FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação ATRIBUIÇÕES GERAIS: Gerenciar todas as atividades das diretorias e zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, dar execução às atividades de direção parlamentar, de direção administrativa, de direção financeira, de direção legislativa, de direção de comunicação, demandas relacionadas à expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos legislativos, responsabilizando-se por todos os serviços executivos da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assessor de Tesouraria FUNÇÃO: Assessoramento e controle. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa Diretora nas questões financeiras, especialmente: coordenação de pagamentos, levantamento de débitos, controle de saldos das contas da administração municipal; assinatura de cheques, requisição de extratos e movimentação financeira dos recursos da Câmara; todas as atividades inerentes a controle financeiro e contábil. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Comunicação FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal e dos Vereadores; desenvolvimento de sistema de divulgação dos trabalhos legislativos que permitam interatividade com a sociedade; elaboração de pautas do Poder Legislativo; coordenação e supervisão das relações da Câmara Municipal com os diversos órgãos de imprensa; operacionalizar sistema interno e externo da câmara; resolver todas as atividades inerentes à comunicação. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, formado ou cursando ensino superior na área de comunicação. |
| CARGO: Diretor de Contabilidade FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas aos documentos contábeis; controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba de gabinete e/ou indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e matérias utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Informática FUNÇÃO: Direção e Assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas à informática, inclusive supervisão da digitação e processamento de textos; coordenação dos trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da contabilidade; supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por intermédio de comunidades virtuais, correspondência eletrônica e páginas na internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas, reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo legislativo no que diz respeito à informática. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Patrimônio e Arquivo FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento ao Presidente da Câmara nas questões relacionadas ao patrimônio da instituição; coordenação dos trabalhos de registro, avaliação e inventário analítico dos bens da Câmara Municipal; avaliação de depreciação e necessidades de materiais, veículos e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo; coordenação dos trabalhos de controle e gestão de estoque de material; controle de uso dos bens da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Pessoal FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa nas questões relacionada a pessoal, especialmente: coordenação da elaboração da folha de pagamento de pessoal; controle dos atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações; supervisão da assiduidade dos servidores; gerência das atividades relacionadas a recursos humanos. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Diretor de Serviços Gerais FUNÇÃO: Direção e assessoramento. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas. aos serviços da Câmara Municipal, supervisão e coordenação do atendimento ao público, funcionamento da estrutura da Câmara, operacionalidade dos diversos gabinetes. Chefia do setor de serviços gerais, compreendendo auxílio e assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a serviços gerais das instalações da Câmara Municipal, especialmente: limpeza, higiene e conservação de móveis, imóveis utensílios e equipamentos do Poder Legislativo, controle de materiais de limpeza e avaliação de necessidades de materiais e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assessor Legislativo da Presidência FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas da Presidência ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assessorar o Presidente na atividade parlamentar; coordenação dos trabalhos junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assessorar o presidente em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assistente Legislativo da Presidência FUNÇÃO: Assistência das atividades legislativas da Presidência. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Assistir o Presidente assim como aos seus assessores nas atividades parlamentares; e assistir ao parlamentar na coordenação dos trabalhos junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assistir o Presidente em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental completo. |
| CARGO: Assistente Adjunto da Presidência FUNÇÃO: Assistência Adjunta das atividades Legislativas da Presidência. ATRIBUIÇÕES GERAIS: Atender toda e qualquer missão determinada pelos superiores imediatos, compreendendo o desempenho das funções de apoio administrativo e legislativo da Câmara Municipal. REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino fundamental incompleto. |
Art. 3º.
Ficam criados no âmbito desta Casa Legislativo, 5 (cinco) novas vagas para o cargo de Assessor de Plenário, aumentando para 15 (quinze) a quantidade prevista no Grupo I, Anexo II da Lei nº 2.243/2009 distribuídas para este cargo.
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Assessor Técnico da Liderança | CCL-1 | 03 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete de Vereador | CCL-3 | 15 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar | CCL-4 | 30 | 850,00 |
| Assessor de Plenário | CCL-4 | 15 | 850,00 |
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Geral | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Assessor de Tesouraria | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Adjunto da Presidência | CCL-2 | 01 | 1.500,00 |
| Diretor de Comunicação | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Contabilidade | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Informática | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Patrimônio e Arquivo | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Pessoal | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Serviços Gerais | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Assessor Legislativo da Presidência | CCL-4 | 10 | 850,00 |
| Assistente Legislativo da presidência | CCL-5 | 20 | 800,00 |
| Assistente Adjunto da Presidência | CCL-6 | 10 | 678,00 |
| Coordenador Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
Art. 4º.
Fica extinto o cargo de Diretor de Serviços Gerais, símbolo - CCL-3, quantidade - 1, Vencimento Básico - R$ 1.000,00, previsto no Grupo II, do Anexo II da Lei nº 2.243/2009.
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Assessor Técnico da Liderança | CCL-1 | 03 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete de Vereador | CCL-3 | 15 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar | CCL-4 | 30 | 850,00 |
| Assessor de Plenário | CCL-4 | 15 | 850,00 |
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Geral | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Assessor de Tesouraria | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Adjunto da Presidência | CCL-2 | 01 | 1.500,00 |
| Diretor de Comunicação | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Contabilidade e Controle Interno | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Informática | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Patrimônio e Arquivo | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Pessoal | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Assessor Legislativo da Presidência | CCL-4 | 10 | 850,00 |
| Assistente Legislativo da presidência | CCL-5 | 20 | 800,00 |
| Assistente Adjunto da Presidência | CCL-6 | 10 | 678,00 |
| Coordenador Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
Art. 5º.
O piso salarial para o exercício dos cargos da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, previsto na lei nº 2.243/2009 será de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Anexo I
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
Grupo II - Atividades de Nível Médio
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Jurídico - Advogado | CEL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Tesoureiro | CEL-1 | 01 | 2.000,00 |
Grupo II - Atividades de Nível Médio
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Aqente Administrativo | CEL-2 | 05 | 1.000,00 |
| Auditor Interno | CEL-2 | 01 | 1.500,00 |
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Auxiliar de Administração | CEL-3 | 07 | 800,00 |
| Operador de Som | CEL-3 | 01 | 800,00 |
| Auxiliar de Serviços | CEL-3 | 02 | 800,00 |
| Vigilante | CEL-3 | 03 | 800,00 |
| Motorista | CEL-3 | 01 | 800,00 |
| Telefonista | CEL-3 | 02 | 800,00 |
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
Grupo I - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos Vereadores e das Lideranças
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Assessor Técnico da Liderança | CCL-1 | 03 | 2.000,00 |
| Chefe de Gabinete de Vereador | CCL-3 | 15 | 1.000,00 |
| Assessor Parlamentar | CCL-4 | 30 | 850,00 |
| Assessor de Plenário | CCL-4 | 15 | 850,00 |
Grupo II - Direção, Assessoramento e Assistência da Presidência da Mesa Diretora
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Geral | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Assessor de Tesouraria | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
| Secretário Adjunto da Presidência | CCL-2 | 01 | 1.500,00 |
| Diretor de Comunicação | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Contabilidade | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Informática | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Patrimônio e Arquivo | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Diretor de Pessoal | CCL-3 | 01 | 1.000,00 |
| Assessor Legislativo da Presidência | CCL-4 | 10 | 850,00 |
| Assistente Legislativo da presidência | CCL-5 | 20 | 800,00 |
| Assistente Adjunto da Presidência | CCL-6 | 10 | 800,00 |
| Coordenador Legislativo | CCL-1 | 01 | 2.000,00 |
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.