Lei Ordinária nº 2.474, de 25 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação a área destacada no ANEXO I desta Lei, com área de 1.295,00 m2 (mil duzentos
e noventa e cinco metros quadrados), inserida na área de terras denominada PROPRIEDADE RANCHO DA MATA, localizada em São Lourenço da Mata.
Pernambuco, de propriedade da PETRIBÚ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com CNPJ nº 14.813.791/0001-83 com sede na Rodovia Paulo Petribú, PE 53, Km 05, Engenho Petribu, s/nº, CEP 55.840-000, Lagoa de Itaenga/PE.
Art. 2º.
O bem imóvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município de São Lourenço da Mata e será destinado para o Centro Cultural Maximiano Campos.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o desmembramento da área recebida em doação, inclusive para fins do respectivo registro imobiliário por decorrência desta Lei.
Art. 3º.
A doação de que trata esta Lei é feita sem ônus para a municipalidade, sendo de responsabilidade da empresa doadora todos os custos decorrentes
da doação, inclusive no que se refere à lavratura da respectiva escritura pública de transmissão de domínio.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.