Lei Ordinária nº 2.482, de 16 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2482

2015

16 de Setembro de 2015

Proíbe a utilização do Aplicativo Celular UBER para realizar Transporte individual remunerado clandestino do Município de São Lourenço da Mata.

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Proíbe a utilização do Aplicativo Celular UBER para realizar Transporte individual remunerado clandestino do Município de São Lourenço da Mata.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a utilização do Aplicativo Celular UBER para realizar Transporte individual remunerado clandestino do Município de São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        O descumprimento contido no Artigo 1 ° desta Lei quando da fiscalização do Órgão Municipal de Trânsito implicará na multa de R$ 3.000,00 (Três mil reais) e apreensão do veículo e recolhimento do Depósito até o pagamento da referida multa.
          Parágrafo único  
          Caso haja reincidência tanto do condutor como a ocorrência com o mesmo veículo a multa será de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
            Art. 3º. 
            A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, 16 setembro de 2015. 



              ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
              Prefeito