Lei Ordinária nº 2.532, de 18 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a nominar o Laboratório de Análises Clínicas do Parque Capibaribe como LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.