Lei Ordinária nº 2.532, de 18 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2532

2016

18 de Outubro de 2016

Denomina o Laboratório de Análises Clínicas do Parque Capibaribe como LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA e dá outras providências.

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Denomina o Laboratório de Análises Clínicas do Parque Capibaribe como LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a nominar o Laboratório de Análises Clínicas do Parque Capibaribe como LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            São Lourenço da Mata, 18 de outubro de 2016.



            ANGELO LABANCA ALBANEZ FILHO
            Prefeito