Lei Ordinária nº 2.534, de 18 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a nominar o Mercado Público, no bairro de Tiúma, que por força desse dispositivo a passa a ter a denominação
de HONORATO LEITÃO DE MELO JÚNIOR.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.