Lei Ordinária nº 2.557, de 15 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2557

2017

15 de Junho de 2017

Dispõe sobre a Proteção do Rio Capibaribe, que corta este município.

a A
Dispõe sobre a Proteção do Rio Capibaribe, que corta este município.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover políticas públicas que protejam o Rio Capibaribe, assim como sua fauna e flora, que cortam este município. O Executivo também está autorizado criar parcerias com empresas do setor privado de forma a viabilizar a implantação das medidas.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo deverá ser responsável pela fiscalização e controle das empresas e indústrias, assim como moradores, que agridam o Rio Capibaribe despejando desejos e resíduos em sua bacia hidrográfica. Levando ao Ministério Público e órgãos competentes para que sejam punidos conforme Lei Federal Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo também está autorizado punir os responsáveis com multa, que varia de R$ 50,00 a R$ 50.000,00, conforme Lei Federal, que trata dos crimes de Meio Ambiente, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O valor dependendo do agravo deve ser estipulado pela Diretoria de Finanças deste município e pela Secretaria de Meio Ambiente.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo deverá promover o respeito integral ao Rio Capibaribe, sendo repudiado qualquer tratamento de moradores ou empresas privadas/indústrias, que agridam de alguma forma a fauna e flora do Rio Capibaribe, sendo com corte de árvores, construções irregulares (casas ou prédios), assim como, pesca predatória.
              Art. 5º. 
              Fica ao Poder Executivo responsável por proteger a bacia hidrográfica, bem como as nascentes, barragens, e toda sua biodiversidade, fazendo com que espécies da fauna e flora dó Rio Capibaribe sejam preservadas.
                Art. 6º. 
                O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá buscar, junto ao Ministério do Meio Ambiente, assim como, Governo do Estado, recursos, previstos em Lei, que garantem a preservação do Rio Capibaribe e seus afluentes.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    São Lourenço da Mata,15 de junho de 2017



                    BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                    Prefeito