Lei Ordinária nº 2.596, de 17 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica declarado como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural Imaterial do Município de São Lourenço da Mata o URSO BRANCO DE CANGAÇÁ, nos termos e para os fins constantes no Art. 216 da Constituição Federal do Brasil.
Art. 2º.
A Câmara de Vereadores prestará homenagem ao URSO BRANCO DE CANGAÇÁ em Sessão Solene, a ser convocada pela Mesa diretora através da
solicitação do autor do projeto de Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros para fomento das atividades do URSO BRANCO DE CANGAÇÁ, CNPJ/MF nº
24.131.419/0001-40, situado na Rua Tito Pereira, nº 34 - Centro - São Lourenço da Mata - PE. CEP: 54.735-300.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.