Lei Ordinária nº 2.682, de 02 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica instituído o Programa de Educação Empreendedora no Ensino Fundamental em Programas e Projetos Sociais no Município São Lourenço da Mata/PE.
§ 1º
Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidade e a construção de um projeto de vida.
§ 2º
Entende-se por cultura empreendedora nas instituições de ensino como a internalização de comportamento e atitude empreendedoras de alunos e
professores para que se tornem responsáveis pelo seu próprio futuro e das comunidades em que vivem.
§ 3º
Entende-se por prática empreendedora iniciativas ou experiências educacionais que acontecem dentro e fora da sala de aula e que tem como
objetivo inspirar e proporcionar oportunidades para os estudantes se envolverem com o empreendedorismo, como disciplinas, técnicas de ensino, materiais didáticos, pesquisas, projetos interdisciplinares, eventos culturais, feiras, programas de tutoria e mentoria.
§ 4º
O Programa deverá promover a cultura empreendedora de forma transversal aos conteúdos no Ensino Fundamental.
Art. 2º.
O programa de que trata esta Lei tem como objetivos:
I –
ampliar, promover e disseminar a educação empreendedora nas instituições de ensino por meio da oferta de conteúdos de empreendedorismo nos
currículos, objetivando a consolidação da cultura empreendedora na educação;
II –
desenvolver características comportamentais empreendedoras que eduquem a criança e o jovem para o mundo do trabalho, independente das escolhas futuras de carreira;
III –
estimular a implantação de práticas educacionais que congregue a comunidade escolar e a inovação nas práticas educacionais e de projetos que
explorem ideias de negócios;
IV –
fomentar o surgimento de novas atividades econômicas.
Art. 3º.
As instituições de ensino deverão incluir em seus currículos conteúdos e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e no plano escolar, para a realização de práticas empreendedoras no processo de ensino e aprendizagem.
Parágrafo único
O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas aos estudantes do Ensino Fundamental.
Art. 4º.
Para a execução dos artigos previstos nesta lei, o Poder Público poderá celebrar parceria com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e
entidades da sociedade civil organizada pública ou privada.
Art. 5º.
Caberá à Secretaria de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, trabalho e qualificação profissional, do município de São Lourenço da Mata o planejamento, detalhamento dos conteúdos e a regulamentação da Política Nacional e Estadual de Empreendedorismo no município, prevendo inclusão de conteúdos e atividades que promovam a cultura empreendedora no projeto pedagógico e no plano escolar, e nos projetos e programas sociais que visão a inclusão de crianças e adolescentes, para a realização de práticas empreendedoras no processo de ensino e aprendizagem, conforme diretrizes dessa legislação.
§ 1º
Caberá à Secretaria Município de Finanças criar elementos de subversão orçamentária para o provimento da estruturação e execução do Programa de Educação Empreendedora no município de São Lourenço da Mata a realização, tais como, Capacitação do Professores da rede de ensino, como também, da equipe de referência dos Programas e Projetos Sociais equivalentes.
§ 2º
Ficarão sobre a Responsabilidade da Secretaria de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, trabalho e qualificação profissional, do município de São Lourenço da Mata a criação de um comitê gestor que deverão promover:
I –
Plano Quadrienal Municipal de Educação Empreendedora, seguindo o calendário do Plano Plurianual, e;
II –
Instauração de um Comitê Gestor, fomentando o processo de avaliação e monitoramento do Programa.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.