Lei Ordinária nº 2.603, de 15 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica incluso no calendário oficial de eventos culturais e desportivos o dia 07 de setembro, em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, o Torneio da Independência de futebol de campo.
Art. 2º.
O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Juventude, incluirá em seu Calendário Oficial de Eventos esta data.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado através da Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo e Juventude a realizar o referido Evento Esportivo.
Art. 4º.
A participação das equipes, será através de convite da comissão organizadora do Evento Esportivo.
Art. 5º.
As despesas decorrentes do referido evento, serão efetuadas da dotação orçamentária da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.