Lei Ordinária nº 2.605, de 06 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a Oficializar os nomes das Ruas:
Avenida Joventino Ferreira de Lima, Rua Maurício de Nassau, Rua Vila Diana, Rua Assembleia de Deus, Rua Santa Rita, Rua do Arame para Rua João Jorge Vicente, Rua Mercanteiro, Rua Pedro Rufino, Rua 1ª Travessa Pedro Rufino, Rua do Campo, Rua São Paulo, Rua Jardim de Lages, Rua 1 ª Travessa Jardim de Lages, Rua 1 para Rua Severino Caetano da Silva, Rua 2 para Rua Severina Francisca da Silva, Rua 3 para Rua Jorge Vicente Ferreira, Rua 4 para Rua Maria Anunciada da Silva, Rua 5 para Rua José Luiz da Silva e Rua 6 para Rua José Manoel da Silva,
todas localizadas no Distrito de Lages, em São Lourenço da Mata - PE.
Avenida Joventino Ferreira de Lima, Rua Maurício de Nassau, Rua Vila Diana, Rua Assembleia de Deus, Rua Santa Rita, Rua do Arame para Rua João Jorge Vicente, Rua Mercanteiro, Rua Pedro Rufino, Rua 1ª Travessa Pedro Rufino, Rua do Campo, Rua São Paulo, Rua Jardim de Lages, Rua 1 ª Travessa Jardim de Lages, Rua 1 para Rua Severino Caetano da Silva, Rua 2 para Rua Severina Francisca da Silva, Rua 3 para Rua Jorge Vicente Ferreira, Rua 4 para Rua Maria Anunciada da Silva, Rua 5 para Rua José Luiz da Silva e Rua 6 para Rua José Manoel da Silva,
todas localizadas no Distrito de Lages, em São Lourenço da Mata - PE.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.