Lei Ordinária nº 2.698, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2698

2019

22 de Julho de 2019

Cria o projeto "Estudante Nota 10" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.

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Cria o projeto "Estudante Nota 10" no âmbito do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o projeto "Estudante Nota 10", para homenagear os (as) alunos (as) da rede municipal de ensino público fundamental que mais se destacaram durante o ano letivo, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata.
        Art. 2º. 
        Cada escola deverá selecionar, no final do período letivo, 03 (três) alunos (as) que conquistaram as melhores notas nas provas, obedecendo, também, os critérios dos quesitos frequência, participação, respeito, disciplina e comportamento.
          Parágrafo único  
          Em caso de empate, ganha o (a) aluno (a) que tiver o menor número de faltas durante o período letivo e; continuando o empate, ganha o (a) que tiver a maior idade entre ambos (as), respectivamente.
            Art. 3º. 
            Os (as) ganhadores (as) serão homenageados (as) pela ordem de primeiro, segundo e terceiro lugar.
              Art. 4º. 
              A avaliação dos (das) vencedores (as) será feita pela diretoria de cada escola que informará ao Poder Legislativo Municipal, no final de cada período letivo, os (as) 03 (três) alunos (as) Nota 10 da sua escola.
                Art. 5º. 
                A homenagem será feita por meio da entrega de Certificado de Honra ao Mérito, aos (às) vencedores (as) de cada escola, em sessão solene, no Plenário da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, na segunda quinzena de fevereiro de cada ano.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta do Poder Legislativo Municipal.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 22 de julho de 2019



                      BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                      Prefeito Municipal