Lei Ordinária nº 2.699, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2699

2019

22 de Julho de 2019

Institui no calendário do município de São Lourenço da Mata a Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro nas escolas municipais e comunidade; como também a introdução no plano pedagógico das escolas municipais o Projeto: "Despertar e Cantar" e dar outras providências.

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Institui no calendário do município de São Lourenço da Mata a Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro nas escolas municipais e comunidade; como também a introdução no plano pedagógico das escolas municipais o Projeto: "Despertar e Cantar'' e dar outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro nas escolas municipais e comunidade, a ser realizada anualmente, no mês de agosto, como também a introdução no plano pedagógico das escolas municipais o projeto: "Despertar e Cantar", que tem como finalidade despertar o interesse pela leitura dos alunos envolvidos, através da arte do canto, assim como metodologias que buscam melhorar a autoestima, a escrita e o comportamento.
        Parágrafo único  
        O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de São Lourenço da Mata.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro deverá:
            I – 
            Contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de São Lourenço da Mata;
              II – 
              Universalizar o acesso à produção e melhoramento de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população baixa renda;
                III – 
                Garantir aos munícipes espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural;
                  IV – 
                  Democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural aos cidadãos de São Lourenço da Mata;
                    V – 
                    Incentivar a cultura popular desenvolvida diariamente pela comunidade;
                      VI – 
                      Incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas;
                        VII – 
                        Contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários a formação integral do cidadão;
                          VIII – 
                          Realizar amostra de fotografias atuais e antigas da cidade e personagens importantes do município nas escolas, sendo aberta a comunidade local;
                            IX – 
                            Organizar apresentações de artistas locais e exposições de artesanato e pintura;
                              X – 
                              Realizar de concertos didáticos nas escolas municipais, ficando autorizados a firmar convênios, aditamentos com instituições culturais e artísticas privadas sem fins lucrativos, objetivando a implementação e desenvolvimento de programas relacionados à música clássica e popular;
                                XI – 
                                Realização de apresentações de teatro e dança nas escolas e centro de artes municipais, devendo ser aberto a comunidade local;
                                  XII – 
                                  Homenagear um artista da cidade em cada semana, divulgando a sua história, trabalhos e colaborações;
                                    Parágrafo único  
                                    A Semana Municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro contemplará exposição de fotografias e artes plásticas, oficinas e apresentações artísticas e culturais, Dança, Música, Canto, Teatro, Contos e Poesias, Feira Literária e Entretenimentos Infantis, priorizando profissionais locais.
                                      Art. 3º. 
                                      O Projeto "Despertar e Cantar'' fará parte de todo o contexto da semana municipal de Incentivo a Música, Dança e Teatro, onde toda a mediação utilizada será através do professor, como facilitador desta ação, baseando-se em um estudo histórico cultural, na importância e da responsabilidade da escola no desenvolvimento humano e ontológico do homem, modificando o comportamento dos alunos através da literatura e do canto, por meio dos estudos históricos culturais das realidades socioeconômicas dos alunos envolvidos:
                                        I – 
                                        Promover o gosto pela leitura;
                                          II – 
                                          Desenvolver a criatividade, a reflexão da escrita e do canto;
                                            III – 
                                            Despertar a autoestima através de conhecimentos que possam valorizar o homem, tendo argumentos para discutir temas relacionados à vida social, política educacional e econômica;
                                              IV – 
                                              Criar oportunidades para desenvolver a escrita através de debate com temas retirados da obra lida.
                                                Art. 4º. 
                                                Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação e São Lourenço da Mata, organizarem a programação pertinente ao evento em questão.
                                                  Art. 5º. 
                                                  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, o que couber.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                        Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata, 22 de julho de 2019



                                                        BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                                                        Prefeito Municipal