Lei Ordinária nº 1.954, de 10 de janeiro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1954

2000

10 de Janeiro de 2000

Dispõe sobre a criação de verba indenizatória, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de verba indenizatória, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a concessão de uma verba de caráter indenizatória ao Vereador, que estiver no exercício do Cargo de Presidente do Poder Legislativo Municipal, fixado um percentual igual a 50% (cinquenta por cento) so subsídio efetivamente pago aos Vereadores, mensalmente, excluindo-se dito percentual do teto remuneratório, bem como dos percentuais constitucionais.
        Art. 2º. 
        Para efeito de cálculo dos valores a serem pagos à título de Subsídios dos Vereadores, que servirá como parâmetro para o pagamento da verba prevista no art. 12 desta Lei, será obedecido o disposto no parágrafo Único do art. 12 da Lei Municipal Nº 1.939/99.
          Art. 3º. 
          Ficam extintas e/ou vedadas, a partir da vigência desta Lei, de conformidade com o preceituado no art. 39, §4º da Emenda Constitucional Nº 19/98, qualquer retribuição e pagamento remuneratório de qualquer espécie e/ou natureza, que não sejam os previstos na Lei Municipal Nº 1.939/99, bem como a prevista na presente Lei.
            Art. 4º. 
            Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei, serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Anual do Município de São Lourenço da Mata.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                  Gabinete do Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, em 10 de janeiro de 2000.



                  ETTORE LABANCA
                  Prefeito