Lei Ordinária nº 2.714, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2714

2019

21 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a instalação de faixas de pedestre e/ou sinalização semafórico na frente de escolas particulares, escolas públicas municipais e estaduais.

a A
Dispõe sobre a instalação de faixas de pedestre e/ou sinalização semafórico na frente de escolas particulares, escolas públicas municipais e estaduais
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Serão instaladas faixas de pedestre e/ou sinalização semafórica na porta de escolas particulares, escolas públicas municipais e estaduais, localizadas no Município de São Lourenço da Mata.
        Parágrafo único  
        O critério para instalação da faixa de pedestre, da sinalização semafórica, ou de ambos, será definido pelo órgão responsável pelo trânsito de São Lourenço da Mata, de acordo com o movimento da via.
          Art. 2º. 
          A Prefeitura de São Lourenço da Mata terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, para promover a aplicação da mesma.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito,São Lourenço da Mata 21 de outubro de 2019



                BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                Prefeito de São Lourenço da Mata