Lei Ordinária nº 2.724, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2724

2019

21 de Outubro de 2019

Institui o programa Adoção e Manutenção de Espaço Público por empresas privadas na cidade de São Lourenço da Mata.

a A
Institui o programa Adoção e Manutenção de Espaço Público por empresas privadas na cidade de São Lourenço da Mata.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa Adoção e Manutenção de Espaço Publico com o objetivo de promover a urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos, como canteiros centrais, rotatórias, áreas de ginástica, lazer, creches, escolas e campos de futebol.
        § 1º 
        O referido espaço, deve ser adotado por empresas privadas, instituições ou entidades não governamentais, que venham a se instalar em nossa cidade, onde irão cuidar de sua manutenção, podendo proceder a reformas e melhorias para melhor uso de seus frequentadores.
          § 2º 
          Será permitida a veiculação de publicidade no espaço público por parte da empresa adotante e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio, conforme critérios a serem estabelecidos pelo órgão público competente.
            Art. 2º. 
            A adoção do espaço público pode se destinar a:
              I – 
              urbanização de espaços inutilizáveis por abandono;
                II – 
                implantação de áreas de lazer;
                  III – 
                  conservação e manutenção da área adotada;
                    IV – 
                    realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
                      Art. 3º. 
                      As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal.
                        Art. 4º. 
                        O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer critérios para a realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e vantagens na adoção de uma praça, canteiro central, rotatória, área de ginástica ou lazer.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                            Gabinete do Prefeito, São Lourenço da Mata 21 de outubro de 2019



                            BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
                            Prefeito de São Lourenço da Mata