Lei Ordinária nº 2.669, de 21 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2669

2019

21 de Janeiro de 2019

Estabelece a inserção de conteúdos de educação moral e cívica em caráter extracurricular da rede Municipal e Particular de Ensino em São Lourenço da Mata.

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Estabelece a inserção de conteúdo de educação moral e cívica em caráter extracurricular da Rede Municipal e Particular de Ensino em São Lourenço da Mata.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      No planejamento pedagógico do sistema Municipal e Particular de Ensino, sem prejuízo as disciplinas obrigatórias ao conteúdo curricular, inserir, em caráter extracurricular, conteúdo voltado à educação moral e cívica, fomentando assim a melhor formação dos Estudantes no aprimoramento a cidadania aos valores morais e sociais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento no que compete ao município. Já nas escolas particulares, é de competência das mesmas.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito, em 21 de janeiro de 2019.



            BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
            Prefeito