Lei Ordinária nº 2.623, de 11 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.906, de 30 de março de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.952, de 15 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.952, de 15 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.081, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O art. 24, do capítulo VII, da Lei nº 2.243/2009 fica revogado e passa a ter a seguinte redação:
Art. 24. A revisão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata será realizada anualmente até o mês de abril de cada ano, através de lei.
Art. 24. A revisão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata será realizada anualmente até o mês de abril de cada ano, através de lei.
Art. 24.
A revisão salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata será realizada anualmente até o mês de abril de cada ano, através de lei.
Art. 2º.
O anexo I (Grupo I, II, III) da Lei 2.243/2009, que trata de cargos e carreira, aplicável aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação:
| CARGOS EFETIVOS |
| Grupo I - Atividades de Nível Superior |
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Jurídico | CEL-1 | 01 | 4.300,00 |
| Tesoureiro | CEL-1 | 01 | 2.051,00 |
| Grupo II - Atividades de Nível Médio |
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Agente Administrativo | CEL-2 | 05 | 2.051,00 |
| Auditor Interno | CEL-2 | 01 | 2.051,00 |
| Grupo III - Atividades de Nível Fundamental |
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Auxiliar de Administração | CEL-3 | 07 | 1.624,00 |
| Operador de som | CEL-3 | 01 | 1.624,00 |
| Auxiliar de Servicos | CEL-3 | 02 | 1.624,00 |
| Vigilante | CEL-3 | 03 | 1.624,00 |
| Motorista | CEL-3 | 01 | 1.624,00 |
| Telefonista | CEL-3 | 02 | 1.624,00 |
Anexo I
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
Grupo II - Atividades de Nível Médio
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Procurador Jurídico - Advogado | CEL-1 | 01 | 4.300,00 |
| Tesoureiro | CEL-1 | 01 | 2.051,00 |
Grupo II - Atividades de Nível Médio
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Agente Administrativo | CEL-2 | 05 | 2.051,00 |
| Auditor Interno | CEL-2 | 01 | 2.051,00 |
Grupo III - Atividades de Nível Elementar
| Cargo | Símbolo | Quantidade | Vencimento básico (R$) |
| Auxiliar de Administração | CEL-3 | 07 | 1.624,00 |
| Operador de Som | CEL-3 | 01 | 1.624,00 |
| Auxiliar de Serviços | CEL-3 | 02 | 1.624,00 |
| Vigilante | CEL-3 | 03 | 1.624,00 |
| Motorista | CEL-3 | 01 | 1.624,00 |
| Telefonista | CEL-3 | 02 | 1.624,00 |
Art. 4º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor em janeiro de 2019.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.