Lei Ordinária nº 2.766, de 01 de abril de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do
Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 086/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
Art. 1º.
Fica instituído o Plano Municipal, com o objetivo de manter atendimento, conscientizando e ensinando as mulheres a se alto examinarem, como também identificar possíveis sintomas.
Art. 2º.
O Plano Municipal será desenvolvido no âmbito da Secretaria da Saúde:
I –
Promoção de palestras e seminários para orientar e alertar as mulheres sobre como diagnosticar possíveis sintomas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde' para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes;
II –
Ampla divulgação e exposição, com cartazes citando eventuais sintomas e alertando para possível diagnóstico, utilizando-se, ainda, dos meios de comunicação acessíveis à população;
III –
Idealização de canais de atendimento pessoal as diagnosticadas ou a aquelas que se encontram com possíveis sintomas de câncer de mama;
IV –
Direcionamento de campanhas e apoio para o público alvo do programa;
V –
Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado.
Art. 3º.
Em apoio ao Plano Municipal, fica instituída a Campanha "Outubro Rosa - Quem se ama se cuida", a ser desenvolvida anualmente durante todo o mês de Outubro, com o objetivo de potencializar as ações continuamente desenvolvidas pelo Poder Executivo em prol da saúde da mulher, intensificando-se a divulgação das diretrizes do Plano para ampliar o seu alcance e sensibilizar a mulher quanto à importância da prevenção do câncer de mama.
§ 1º
O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "um laço" na cor rosa, podendo as Instituições Públicas de todas as esferas participarem da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor rosa durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas;
§ 2º
No decorrer do mês as palestras e seminários deverão priorizar os estabelecimentos de postos de saúde e outros locais que se achar pertinente;
§ 3º
Para encerramento da Campanha, fica instituída a Caminhada Anual "Outubro Rosa- Quem se ama se Cuida" a ser realizada na última sexta feira do mês de Outubro.
Art. 4º.
A campanha ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.