Lei Ordinária nº 2.767, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2767

2020

1 de Abril de 2020

Institui o encontro de bandas e fanfarras em Comemoração a Emancipação política no dia 10 de Janeiro, nesse município.

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Institui o encontro de bandas e fanfarras em Comemoração a Emancipação política no dia 10 de Janeiro, nesse município.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 087/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o encontro de bandas e bandas e fanfarras em comemoração a emancipação política.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 01 de abril de 2020.



          Cícero Pinheiro dos Santos Junior
          Presidente