Lei Ordinária nº 2.771, de 01 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2771

2020

1 de Abril de 2020

Denominação de logradouro, e dá outras providências.

a A
Denominação de logradouro, e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do Inciso IV do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, concomitantemente com o Inciso VII do art. 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que esta Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 100/2019, o Prefeito Municipal deixou de sancioná-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei com o seguinte teor:
      Art. 1º. 
      Fica denominada a ESTRADA PROFESSOR SEVERINO SALES, localizada na PE- 16, no bairro de Aldeia, São Lourenço da Mata - PE. Com início no Riacho Besouro Limites entre os Município de Camaragibe e São Lourenço da Mata, e finaliza-se com a Av. Pedras Preciosas, Limite dos Bairros Aldeia e Ercina Lapenda, na Localidade Rosina Labanca.
        Art. 2º. 
        Será confeccionada a placa com o nome da respectiva Estrada.
          Art. 3º. 
          Fica o poder executivo responsável para junto aos correios e telégrafos, solicitar o CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL - CEP.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Sala das sessões da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 01 de abril de 2020.



                Cícero Pinheiro dos Santos Junior
                Presidente