Lei Ordinária nº 2.666, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Rua Projetada para Rua TIM MAIA, no Loteamento lrineu Barbosa Teixeira.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Fica o poder executivo responsável para junto aos Correios e Telégrafos, solicitar o Código de Endereçamento Postal - CEP.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.