Lei Ordinária nº 1.981, de 20 de agosto de 2001
Art. 1º.
Fica desafetado, passando para a classe dos bens públicos dominiais deste Município, o imóvel não edificado, medindo 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), situado na Rua Dr. Pedro Augusto Corrêa de Araújo (ao lado do Centro Social Urbano), Centro, São Lourenço da Mata-PE, de propriedade deste Município, com as seguintes dimensões, limites e confrontações: Frente: 50m, confrontando-se com a Rua Dr. Pedro Augusto Corrêa de Araújo; Fundo: 50 m, limitando-se com a área remanescente do Engenho Cangaça; Lado direito: 40 m, limitando-se com a área remanescente do Engenho Cangaça; e Lado esquerdo: 40 m, limitando-se com o terreno do Centro Social Urbano.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior poderá ser alienado pelo Chefe do Poder Executivo municipal como parte do pagamento da indenização decorrente da desapropriação do Imóvel situado na Rua Laurindo Carneiro Leão, n.º 38 - Quadra VI do Loteamento Jardim Nova Esperança, no mesmo Município, de propriedade da agremiação esportiva Ipiranga Futebol Clube.
Parágrafo único
Ambos os imóveis serão objeto de prévia e rigorosa avaliação, apta a determinar o valor de mercado dos imóveis descritos nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.