Lei Ordinária nº 2.664, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2664

2018

21 de Dezembro de 2018

Denomina nome de logradouro púbico, e dá outras providências. - Fica denominado de MERCADO PÚBLICO ANGELO LABANCA ALBANEZ, o logradouro público - mercado municipal - localizado na avenida Dr. Francisco Corrêa, no centro desta cidade.

a A
Denomina nome de logradouro público, e dá outras providências.
    O prefeito do Município de São Lourenço da Mata, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de MERCADO PÚBLICO ANGELO LABANCA ALBANEZ, o logradouro público - mercado municipal - localizado na avenida Dr. Francisco Corrêa, no centro desta cidade.
        Art. 2º. 
        A presente proposição tem como pressupostos, regimental e jurídico, o art. 10, XII, da Lei Orgânica do Município; e os arts. 166 e 167, II, do Regimento interno desta Casa.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a confecção da placa, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.


              Gabinete do Prefeito, em 21 de dezembro de 2018. 



              BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
              Prefeito