Lei Ordinária nº 2.664, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica denominado de MERCADO PÚBLICO ANGELO LABANCA ALBANEZ, o logradouro público - mercado municipal - localizado na avenida Dr. Francisco Corrêa, no centro desta cidade.
Art. 2º.
A presente proposição tem como pressupostos, regimental e jurídico, o art. 10, XII, da Lei Orgânica do Município; e os arts. 166 e 167, II, do Regimento interno desta Casa.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a confecção da placa, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.