Lei Ordinária nº 1.987, de 13 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica criado o Conservatório de Música de São Lourenço da Mata, órgão subordinado diretamente à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, e que se destinará à preservação da arte manifestada por pessoas residentes no Município.
Art. 2º.
Aos alunos matriculados, em número de 50 (cinquenta), lhe serão asseguradas bolsas de estudos, equivalentes a 1 (um) salário mínimo mensal fixado pelo Estado.
Art. 3º.
Para atender à prática da arte musical, fica criada a Banda de Música de São Lourenço da Mata, denominada FILARMÔNICA 10 DE AGOSTO, constituída de 01 (um) Maestro, 01 (um) Flautim, 01 (uma) Flauta, 01 (uma) Requinta, 08 (oito) Clarinetes, 04 (quatro) Saxofones, 02 (dois) Sax tenor, 01 (um) Sax barítono, 04 (quatro) Pistons, 04 (quatro) Trombones tenor, 01 (um) Bombardino. 03 (três) Trompas de harmonia, 04 (quatro) Contrabaixos (Tubas), 04 (quatro) Percussão, 01 (uma) Bateria, 01 (um) Trombone baixo e 01 (um) Arquivista.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes verbas constantes no Orçamento vigente:
2006 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
2606.08452152.0549 - Programa de Atendimento à Escola de Música e Arte Doméstica
311 - Remuneração de serviços pessoais.
2006 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
2606.08452152.0549 - Programa de Atendimento à Escola de Música e Arte Doméstica
311 - Remuneração de serviços pessoais.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2001.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.