Lei Ordinária nº 1.988, de 18 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1988

2001

18 de Setembro de 2001

Cria cargos de Agente Fazendário e dá outras providências.

a A
Cria cargos de Agente Fazendário e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criados 10 (dez) cargos de Agente Fazendário para o exercício das funções de fiscalização e demais atos atinentes à arrecadação de tributos municipais, subordinados ao Secretário de Finanças.
        § 1º 
        O cargo criado por esta Lei terá a remuneração de um salário mínimo mais gratificação de produtividade, consoante regulamentação expedida através de decreto Executivo.
          § 2º 
          Os cargos de Agente Fazendário serão providos por nomeação, mediante concurso público, nos termos do inciso 11 do art. 37 da Constituição Federal e do art. 60, XIII, da Lei Orgânica do Município.
            § 3º 
            Os cargos instituídos por esta Lei e suas correspondentes funções são consideradas imprescindíveis, sendo sua ausência caracterizada como de excepcional interesse público, para efeitos do que dispõe a Lei municipal n.º 1.955, de 14.01.2000, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n.º 1.971, de 13.03.2001.
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  São Lourenço da Mata, 18 de setembro de 2001. 



                  Jairo Pereira de Oliveira
                  Prefeito