Lei Ordinária nº 1.991, de 24 de setembro de 2001
Art. 1º.
Ficam revogados todos os termos e dispositivos da Lei municipal n.º 1.974, de 08 de maio de 2001 que se referirem à extinção da Fundação Municipal de Saúde - Funsaúde, sendo repristinada, no que couber, a Lei municipal n.º 1.814/92, que instituiu a mesma Fundação Municipal de Saúde.
Art. 2º.
O patrimônio e os servidores efetivos afeitos à Funsaúde retomarão ao estado em que se encontravam antes da entrada em vigor da Lei municipal n.
0 1.974/2001, observado o relatório do interventor e nos limites e formas impostos pela legislação pertinente e por decreto expedido pelo chefe do
Executivo Municipal.
Art. 3º.
Observado o disposto nesta Lei, ficam mantidos todos os cadastros e outros vínculos da Funsaúde com outros entes públicos e privados, na forma em que se encontravam antes da vigência da Lei n.º 1.974/2001.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.