Lei Ordinária nº 1.991, de 24 de setembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1991

2001

24 de Setembro de 2001

Revoga dispositivos da Lei n.º 1.974/2001, repristina a Lei n.º 1.814/92 e dá outras providências.

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Revoga dispositivos da Lei n. º 1.974/2001, repristina a Lei n. º 1.814/92 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revogados todos os termos e dispositivos da Lei municipal n.º 1.974, de 08 de maio de 2001 que se referirem à extinção da Fundação Municipal de Saúde - Funsaúde, sendo repristinada, no que couber, a Lei municipal n.º 1.814/92, que instituiu a mesma Fundação Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        O patrimônio e os servidores efetivos afeitos à Funsaúde retomarão ao estado em que se encontravam antes da entrada em vigor da Lei municipal n. 0 1.974/2001, observado o relatório do interventor e nos limites e formas impostos pela legislação pertinente e por decreto expedido pelo chefe do Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Observado o disposto nesta Lei, ficam mantidos todos os cadastros e outros vínculos da Funsaúde com outros entes públicos e privados, na forma em que se encontravam antes da vigência da Lei n.º 1.974/2001.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              São Lourenço da Mata, 24 de Setembro de 2001. 



              Jairo Pereira de Oliveira
              Prefeito