Lei Ordinária nº 2.661, de 21 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de São Lourenço da Mata, "A PAIXÃO DE CRISTO DA CIDADE-A PAIXÃO DA FÉ".
Art. 2º.
O Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, incluirá em seu calendário oficial.
Art. 3º.
Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.
Art. 4º.
O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas a data.
Art. 5º.
Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei quando caracterizado relevante interesse público.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.