Lei Ordinária nº 3.056, de 20 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3056

2024

20 de Junho de 2024

Altera o disposto no § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.227, de 12 de maio de 2008, ampliando o número de cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias no Município de São Lourenço da Mata-PE.

a A
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
    Art. 1º. 

    O disposto no § 4° do Art. 1 º da Lei Municipal nº 2.227, de 12 de maio de 2008 passa a ter a seguinte redação:


    "Art. 1 º. Em atendimento ao disposto nos parágrafos 4° e 5° do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ficam criados na estrutura funcional da Administração direta do Poder Executivo, vinculados à Área de Atividades de Saúde, os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias, destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.


    § 4º Ficam criados 154 ( cento e cinquenta e quatro) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e 75 (Setenta e cinco) cargos de Agente de Combate a Endemias." 

      § 4º  

      Ficam criados 154 ( cento e cinquenta e quatro) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e 75 (Setenta e cinco) cargos de Agente de Combate a Endemias.

      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

         

         

        São Lourenço da Mata, 20 de junho de 2024.

         

         

         

         

        VINÍCIUS LABANCA

        PREFEITO