Lei Ordinária nº 3.056, de 20 de junho de 2024
O disposto no § 4° do Art. 1 º da Lei Municipal nº 2.227, de 12 de maio de 2008 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1 º. Em atendimento ao disposto nos parágrafos 4° e 5° do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, ficam criados na estrutura funcional da Administração direta do Poder Executivo, vinculados à Área de Atividades de Saúde, os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Combate a Endemias, destinados ao cumprimento das atribuições definidas nesta Lei, exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 4º Ficam criados 154 ( cento e cinquenta e quatro) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e 75 (Setenta e cinco) cargos de Agente de Combate a Endemias."
Ficam criados 154 ( cento e cinquenta e quatro) cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e 75 (Setenta e cinco) cargos de Agente de Combate a Endemias.